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Comentários
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Fernando Paesdeandrade
Comentário ·
há 7 anos
Polícia pode entrar em residências sem mandado, decide STF
Justificando
·
há 11 anos
Existem BONS e MAUS policiais. Nas comunidades Pobres, policiais invadem domicílios e muitas vezes FORJAM FLAGRANTE DE DROGAS, para justificar as invasões e intimidar pais a apresentar os filhos para assumirem as Drogas implantadas.O risco iminente é absurdamente patente, real e cruel. Entretanto nos Bairros mais nobres, isto nunca ocorreu, ou seja, torna-se uma condição necessária e suficiente a decisão do STF, onde só é lícita a invasão de domicílio visando a busca de provas sem mandado judicial pela polícia militar, desde que amparada em fundadas razões pelos agentes, justificada a excepcionalidade por escrito, sob punição disciplinar, civil ou penal.
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Fernando Paesdeandrade
Comentário ·
há 9 anos
Quando o Advogado diz que "conseguiu a absolvição"...
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Nunca comentei resultados obtidos em Ações Jurídicas, mas não vejo nada demais alguém vibrar com alguns, me constrangeria ver colegas só divulgando resultados que não fossem favoráveis ao pleito, ou a causa. Não suporto choradeiras, e muito menos desgraças que ainda pedem para dizer AMEM, em redes sociais. Como sou criminalista há bem mais de três décadas, já estou bastante calejado.
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Fernando Paesdeandrade
Comentário ·
há 11 anos
PT propõe Mandado de Segurança enfadonho que atentou contra a dignidade da justiça!
Leonardo Sarmento
·
há 11 anos
Quando o ÓDIO supera a RAZÃO.
No momento que vislumbramos adjetivos tipo "coxinhas", "ptralhas", "cupinchas", etc., enlameando um espaço que em tese deveria ser para comentários jurídicos (JusBrasil). Chegamos a uma triste conclusão, os críticos aqui presentes são dignos dos representantes que escolheram, são a imagem do Congresso Nacional. Alguns até que começam bem fundamentados, mas não conseguem se manter na linha técnica e descambam para a linha política, isto é se a política tiver linha.
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Diário de Justiça do Rio de Janeiro
Diário ·
há 7 anos
Página 158 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 21 de Março de 2019
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